Abrangência

O Sindesporte possui a seguinte abrangência: Associações atléticas, associações esportivas, associações desportivas, aéreo clubes, agremiações esportivas, balneários, centros esportivos, clubes de campo, clubes de regatas, clubes náuticos, colônias de férias, estâncias, autódromos, estádios, camping, grêmios esportivos, ginásios esportivos, quadras esportivas, piscinas, conjuntos esportivos, centros de treinamento, pistas esportivas, sociedades esportivas, thermas e estabelecimentos de esportes aéreos, aquáticos e terrestres onde se praticam esportes, amadores, semiprofissionais e profissionais, formais e não formais, de participação e de rendimento, tais como: Bocha, automobilismo, motonáutica, vela, aeromodelismo, atletismo, base-ball, soft-ball, ciclismo, culturismo, esgrima, futebol, futebol de mesa, futebol de salão, futebol society, golf, handebol, hóquei, patinação, judô, karatê, malha, motociclismo, natação, pesca e lançamento, pugilismo, sinuca e bilhar, squash, tae kwon-do, tênis de mesa, tiro ao alvo, tiro prático, voleyball, xadrez, saltos ornamentais, academias e outros estabelecimentos de ginástica de toda e qualquer modalidade esportiva, academias e outros estabelecimentos de condicionamento físico, academias e outros estabelecimentos de lutas marciais, academias e outros, estabelecimentos de natação, bem como os demais esportes aéreos, aquáticos e terrestres existentes e os que venham a existir, nos termos do artigo 511 da CLT e parágrafos seguintes.

O Sindesporte atende a categoria, prestando todos os serviços assistenciais necessários, assistência jurídica, especialidades médicas, odontológico, atendimento psicológico, aposentadoria, homologação, campanhas de saúde, passeios e atividades para a melhor idade, campeonatos esportivos, excursões de lazer, convênios com universidades, clínicas e laboratórios e palestras educativas.



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