Notícia

Associação de juízes critica presidente do TST e diz que ele fala em nome próprio quando quer acabar com direitos

Fonte: (Brasil 247) 08/11/2017 - 10:26:28

Ao defender corte de direitos como medida para manter empregos, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, fala em nome próprio, sem representar o pensamento da magistratura, diz a vice-presidenta da Anamatra (associação dos magistrados do Trabalho), Noemia Porto. Durante audiência pública no Senado, nesta segunda-feira (6), ela comentou entrevista de Gandra publicada na edição de hoje do jornal Folha de S. Paulo. Segundo Noemia, a entrevista deve ser vista com respeito, por conter a interpretação do ministro, mas ele “fala em seu nome e não em nome da Justiça do Trabalho”, formada por quase 4 mil magistrados.

As declarações mostram, mais uma vez, que há discordâncias no Judiciário em relação à chamada “reforma” trabalhista, representada pela Lei 13.467, que entrará em vigor a partir de sábado (11). Não há novidade no teor da entrevista de Ives Gandra, que desde a sua posse na presidência mostrou-se um defensor da flexibilização e, em certa medida, crítico da própria Justiça do Trabalho, que teria um papel excessivamente “protecionista”, conforme afirmou mais de uma vez. Em audiência no Senado, chegou a sugerir que trabalhadores podem se mutilar para conseguir indenizações trabalhistas.

Mas o ponto de vista de Gandra a respeito das mudanças na legislação é minoritário no próprio órgão máximo do Judiciário trabalhista. Em maio, por exemplo, 17 dos 27 juízes que compõem o TST manifestaram-se contra o então projeto de lei da “reforma”, que seria aprovado no mês seguinte. Para esses magistrados, o projeto eliminava ou restringia “várias dezenas de direitos individuais e sociais’.

A lei prestes a entrar em vigor sofre críticas de entidades de magistrados e procuradores do Trabalho, que por sua vez têm recebido ataques por uma suposta “rebeldia” contra a aplicação do texto. “Todo texto normativo exige um contexto de interpretação jurídica”, argumenta Noemia.

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