Notícia

Em tempos de forte ataque aos direitos dos trabalhadores, atuação do jurídico mostra a importância do Sindesporte

Fonte: (Departamento Jurídico Sindesporte_Ribeirão Preto) 30/05/2018 - 16:09:52

Ação coletiva de 240 mil garantiu o pagamento de salários atrasados

A atuação do departamento jurídico do Sindesporte tem garantido em todo o Estado de São Paulo, ações na justiça em favor dos trabalhadores da categoria que vão desde o pagamento de salários atrasados como reconhecimento de vínculo empregatício.

Na subsede de Ribeirão Preto, o departamento jurídico, representado pelo advogado Dr. Régis Carlos Gonzales ingressou com ação coletiva no dia 3 de maio, em prol dos trabalhadores da Sociedade Recreativa e de Esporte de Ribeirão Preto, pleiteando o pagamento dos salários atrasados de junho e julho de 2017, bem como do 13º salário de 2017, totalizando R$ 240.000,00. Vale ressaltar que com a assistência jurídica do Sindesporte, os trabalhadores não tiveram nehnuma despesa com honorários advocatícios ou custas processuais.

“Antes de propor a ação judicial, fizemos inúmeras tentativas para solucionar a questão no campo amigável, como não obtivemos êxito, apelamos no campo judicial, requerendo na qualidade de substituto processual dos 78 empregados, o pagamento dos salários atrasados” explica o Dr. Régis.

Para o dr. Régis, a legitimidade do Sindicato para ajuizar Ação Coletiva, possibilita a proteção dos direitos individuais homogêneos em uma única ação, com celeridade e economia processual, apresentando-se como meio eficaz e gratuito para o acesso à justiça, sem a necessidade do empregado se expor individualmente perante o seu empregador.

Na audiência de conciliação realizada em 23 de maio pela Justiça do Trabalho, as partes chegaram a um acordo, para pagamento dos referidos salários atrasados, em 6 parcelas iguais e sucessivas, a partir de 20 de junho de 2018, mediante depósito bancário e individual diretamente na conta dos respectivos empregados. Em caso de descumprimento do acordo, o que não se espera, haverá incidência de multa de 100%, em favor dos empregados.

Trabalhador! Busque sempre orientação com o departamento jurídico do Sindesporte, que luta para garantir os seus direitos.

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