Ação foi encaminhada ao STF e será relatada por Gilmar Mendes. Para PGR, nova regra viola o “regime de emprego socialmente protegido”
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei que permite a terceirização irrestrita da mão-de-obra, sancionada em março por Michel Temer. A ação foi recebida na terça-feira 27 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A lei liberou a terceirização de atividades-fim e triplicou o prazo máximo dos contratos temporários de trabalho (de três para nove meses). Para Janot, a nova regra contraria o caráter excepcional do regime de terceirização e viola o “regime constitucional de emprego socialmente protegido”.
Argumentando risco social, Janot pede que o STF conceda liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei da terceirização. Para o PGR, a lei abre espaço para que milhares de postos de emprego direto sejam substituídos por locação de mão-de-obra temporária e terceirizada, “com precaríssima proteção social”.
“À empresa tomadora torna-se factível utilizar permanentemente o trabalho temporário em todas as suas atividades intermitentes, periódicas ou sazonais, apenas administrando rodízio de contratos com o mesmo trabalhador”, argumenta Janot.
Citando dados do Ministério do Trabalho, o PGR afirma, ainda, que a terceirização muitas vezes é um meio de submeter o trabalhador a condições “análogas à escravidão”.
“Não é incomum uso de terceirização como veículo de explorar trabalho em condições análogas à escravidão”, diz Janot. Nas dez maiores operações de combate ao trabalho escravo realizadas pela pasta de 2010 a 2013, 84,3% dos trabalhadores estavam subcontratados em regime de terceirização, afirma o PGR no documento.