NOVO ADITAMENTO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE CLUBES E ACADEMIAS
O Sindesporte assinou juntamente com os sindicatos patronais Sindi Clube que representa dos Clubes esportivos e Seeaatesp o Sindicato das academias, um novo aditamento para incorporar na Convenção Coletiva, as disposições da nova Medida Provisória 936, editada em 1º de abril de 2020, que permite a redução de salário e jornada nos percentuais de 25%, 50% e 70% e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com a medida provisória, foi necessário firmar um novo aditivo com a participação no acordo com o Clubes do Sinpefesp e a FEPEFI, que prevê estabilidade de emprego e/ou salário que pode chegar a 6 meses dependendo do período que a norma for aplicada.
O trabalhador que tiver o salário e jornada reduzidos receberá o mesmo percentual da redução do Seguro Desemprego a que teria direito no caso de demissão.
Trabalhador, a qualquer dúvida busque orientação no Sindesporte, sabemos que vivemos um momento difícil mas temos a certeza de que juntos vamos superar.
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