O Sindesporte assinou com o Sindi Clube, a convenção coletiva de trabalho com validade de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020.
Veja as conquistas para a categoria:
Pelo acordo, os trabalhadores de clubes terão reajuste salarial de 100% da variação do INPC, que corresponde a 3,37% e será aplicado em 2 etapas: 2,36% em dezembro de 2019 (inclusive sobre o 13º salário e férias) e 1,01% em março de 2020.
O piso salarial, cesta básica e vale refeição, também serão reajustados pela mesma sistemática.
Prêmio Aposentadoria – Foi reduzido a carência de 10 para 5 anos para o trabalhador ter direito ao prêmio aposentadoria que é de 1 salário nominal, para contrato rescindido por ocasião da aposentadoria.
Estabilidade – Aumentamos a estabilidade de emprego para 45 dias, ou seja, se o trabalhador for dispensado antes de 14 de janeiro/2020, receberá um salário nominal, como efeito de indenização.
Todas as cláusulas da convenção anterior foram mantidas, isso também deve ser valorizado pela categoria, são elas que asseguram garantias sociais, econômicas e estabilidades de emprego.
Mais uma vez, o foco das negociações foi dar prioridade ao emprego, considerando que 12,4 milhões de pessoas encontram-se desempregadas no pais, segundo dados do IBGE. “O reajuste salarial é importante, mas de nada adianta se o trabalhador não estiver empregado”, pontuou o presidente do Sindesporte, Jachson Sena Marques.
Outras categorias – Vale lembrar que, a maioria das categorias negociaram somente a reposição da inflação, que varia de acordo com o mês (data base). Outros sindicatos estão negociando há meses e ainda não fecharam um acordo.
A íntegra do acordo estará disponível em nosso site nos próximos dias.
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