Como vai funcionar?
A partir do dia 15 de junho, todas as pessoas que têm contas no FGTS, ativas ou inativas, poderão sacar um total de R$ 1.045 do saldo que possuem, valor equivalente a um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis para saque até o dia 31 de dezembro.
Já existe um calendário de saques?
Ainda não foi divulgado o calendário. Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Mas o banco adiantou que a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.
Essa nova liberação do FGTS tem relação com o saque-aniversário que já está em andamento?
O saque-aniversário não tem relação com o novo saque imediato de até R$ 1.045. No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.
Para mais informações acesse: www.caixa.gov.br