Os trabalhadores com carteira assinada que tiveram salários reduzidos ou contratos suspensos em razão da Medida Provisória 936, já começaram a receber o Benefício Emergencial (BEm) pago pelo Governo.
O dinheiro cai na conta do trabalhador em até 30 dias, mas a empresa precisa registrar o acordo no Ministério da Economia em até dez dias depois de fechá-lo. O benefício emergencial é depositado na conta do trabalhador que a empresa informou.
O trabalhador pode acompanhar o pedido no próprio site do Ministério da Economia, para ter acesso é necessário fazer um cadastro. O sistema informa a data de pagamento e o valor de cada parcela. https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador.
Para assegurar a aplicação das medidas, o Termo Aditivo da Convenção Coletiva, firmado com os sindicatos patronais, determina que as entidades esportivas encaminhem os acordos para o Sindesporte, pelo e-mail sindesporte@sindesporte.com.br, informando inclusive os dados dos empregados envolvidos no acordo.
A qualquer dúvida sobre os termos aditivos ou os acordos firmados, procure orientação no Sindesporte pelo telefone 3293.9100 ou envie por e-mail sindesporte@sindesporte.com.br